A detenção aconteceu depois que o desembargador voltou atrás de sua decisão, que absolveu o réu. A mãe da menina também foi presa
Em nota, a corporação informou que a prisão foi feita por militares do 53º Batalhão de Polícia Militar em resposta aos mandados expedidos pela Justiça.
“A Polícia Militar reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade, especialmente no que diz respeito à defesa de crianças e adolescentes, atuando de forma técnica e legal no cumprimento das decisões judiciais”, afirmou a corporação.
Nova condenação
Em nota, o TJMG informou que o desembargador, "em decisão monocrática", acolheu os embargos do MPMG e negou sua decisão anterior, que acatou o pedido da defesa do réu. Ainda segundo o Judiciário, o magistrado manteve a sentença condenatória da 1ª Instância, em relação não apenas ao homem, mas também à mãe da vítima. A mulher, segundo o MPMG foi conivente com o abuso sexual, porém também havia sido inocentada durante a primeira decisão do desembargador Láuar.
A nova decisão foi proferida depois de uma extensa repercussão negativa. A medida foi condenada por políticos, órgãos e ministérios de defesa das crianças e adolescentes. Durante coletiva de imprensa, o MPMG informou que a promotoria tem enviado, ao menos, seis recursos por mês contra decisões semelhantes à da 9ª Câmara Criminal do TJMG. Ele explica que a exceção, usada como argumento pelo relator do caso, é conhecida como Romeu e Julieta.
“Mas é preciso destacar que, em nenhum desses casos, houve uma diferença tão expressiva como essa. É isso que espanta nesse caso”, disse o procurador André Esteves Ubaldino.
O placar do julgamento desse caso foi 2 a 1. O voto do relator, Magid Nauef Lauar, foi seguido por Walner Barbosa Milward de Azevedo, mas não contou com o apoio da desembargadora Kárin Emmerich, única mulher na 9ª Câmara Criminal do TJMG onde o caso, que ganhou repercussão nacional, foi julgado.
Para o procurador, a decisão é equivocada e deve ser revista pelo próprio TJMG. Caso isso não aconteça, ele afirmou que o MPMG vai recorrer da decisão. “A lei brasileira diz que menor de 14 anos é incapaz de consentir”, explica.
Entenda a primeira decisão
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em um primeiro momento, havia absolvido um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina, além da mãe dela, que teria sido conivente com o crime. A justificativa do relator do caso era de que havia um “vínculo afetivo consensual” entre a menina e o homem, além do consentimento da família dela para o “relacionamento”.
Na primeira decisão, prevaleceu o entendimento de que o caso comportaria a aplicação de distinguishing, uma situação peculiar que autoriza julgamento diferente de precedentes, como os da Súmula 593 e do Tema Repetitivo 918 do STJ.
Segundo os dispositivos legais, para configurar o crime de estupro de vulnerável, são irrelevantes eventual consentimento da vítima à prática de conjunção carnal ou de qualquer ato libidinoso e experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agressor. Basta que a vítima seja menor de 14 anos.
“Antes dessa súmula, os julgamentos relativizavam a violência com argumentos muito piores que a formação de família, com questionamentos sobre a vida sexual das meninas”, afirma o advogado criminalista Paulo Crosara. “Mas não há distinção, porque o elemento concreto que estão usando para justificar a diferença não é algo novo que permita contornar a súmula; é exatamente o que a súmula proíbe”, conclui.
Na última sexta-feira (20/2), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou que analisará a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No mesmo dia, a Rede Nacional de Conselheiros Tutelares repudiou a decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG.
“Argumentar que a formação de uma família afasta a tipicidade do crime é um retrocesso civilizatório que nos remete a tempos em que crianças eram tratadas como propriedade. A ‘proteção da família’ não pode servir para legitimar a violência sexual e a interrupção da infância. Onde há estupro, não há família; há um ciclo de abuso perpetuado pela omissão do Estado e, neste caso, da própria família”, diz a nota.
O que diz a lei?
- Art. 217-A do Código Penal: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos
- Pena - reclusão, de oito a 15 anos
§ 1° - Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
- Súmula 593 do STJ: o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
- Tema 918 do STJ: no crime de estupro de vulnerável, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente não afastam a ocorrência do delito. A vulnerabilidade da pessoa menor de 14 anos é absoluta.
Em nota, a corporação informou que a prisão foi feita por militares do 53º Batalhão de Polícia Militar em resposta aos mandados expedidos pela justiça. Após os procedimentos de praxe, os autores foram encaminhados à autoridade policial competente.
“A Polícia Militar reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade, especialmente no que diz respeito à defesa de crianças e adolescentes, atuando de forma técnica e legal no cumprimento das decisões judiciais”, afirmou a corporação.
Homem de 35 anos e mãe de menina de 12 anos são presos em MG após desembargador voltar atrás em caso de estupro
A mãe da menina de 12 anos, vítima de estupro e o homem de 35 anos com quem a criança morava foram presos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, na tarde desta quarta-feira (25). A informação foi confirmada pela Polícia Militar de Minas Gerais à TV Integração.
De acordo com a Polícia Militar (PM), a mulher foi presa em casa e o homem foi encontrado na casa de uma amiga. Ambos foram levados para a Polícia Civil, em Araguari.
Segundo apuração da TV Integração, a mãe da menina estava lavando roupas no momento da prisão e teve uma crise de ansiedade. Antes de ser encaminhada para a delegacia de Araguari, ela recebeu atendimento médico.
Já o homem foi encontrado na casa de uma amiga e não resistiu à prisão.
As ordens de prisões partiram do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Horas antes, ele havia voltado atrás em sua própria decisão e restaurado a condenação da mãe e do homem acusado de estuprar a criança, acolhendo recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
“O Ministério Público recebeu com muito alívio a notícia de que houve manifestação do relator nos embargos declaratórios oferecidos. O relator voltou atrás ao seu posicionamento inicial e restabeleceu a condenação dos réus que haviam sido condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. É uma vitória da sociedade e agora os demais desembargadores devem confirmar a decisão” , afirmou a promotora de Justiça Graciele Rezende Almeida
Em novembro de 2025, os dois já haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a a menina, e a mãe dela porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.
Contudo, os réus recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro, por considerar que havia "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima.
Ele foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Ele foi solto e era considerado foragido até ser preso novamente nesta quarta-feira.
Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. A ausência da menina nas aulas foi o que gerou a denúncia.
Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. Já a mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha.


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